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Para os fins do artigo 48 da Lei de 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, torna público que na data de 04/08/2015 recebeu do Tribunal de Contas do Estado o Parecer Prévio sobre a prestação de contas de 2012 do Executivo Municipal (TC-2028/026/12), cuja conclusão, datada de 05/08/2014, e mantida em 03/12/204, é desfavorável à aprovação das mesmas.

A íntegra do referido parecer encontra-se disponível no link abaixo:

CONTAS MUNICIPAIS 2012

Câmara Municipal de Viradouro, 18 de Agosto de 2015.

 

Fabiana Lourenço da Silva Sevieiro

Presidente

camaraviradouro

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