COMUNICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO – PANDEMIA COVID-19 – ATO DA MESA Nº 001/2020
ATO DA MESA N° 001/2020
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus – COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais de disciplinar os trabalhadores legislativos, previstas na Lei Orgânica do Município de Viradouro e no Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou de PANDEMIA o contágio pelo CORONAVÍRUS – COVID- 19;
CONSIDERANDO diversos órgãos público, como Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do COMUNICADO CSM 13/3 e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do ATO GP n° 04/2020, por exemplo, adotaram medidas visando minimizar os impactos causados pelo CORONAVÍRUS – COVID-19;
CONDIRANDO finalmente a necessidade dos órgãos públicos em geral de adotarem providências dessa espécie, visando diminuir as possibilidades ou riscos de contágio da população em geral;
RESOLVE:
Art. 1° A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viradouro determina, por tempo indeterminado, as seguintes providências;
A) proibir o fluxo do público em geral no prédio da Câmara Municipal de Viradouro, salvo aqueles que comprovarem a necessidade de ingresso. O expediente da Câmara Municipal será interno e de “portas fechadas“, permitido o ingresso apenas dos servidores públicos e vereadores, ficando mantidos os atendimentos via telefone e pelo site oficial da Câmara Municipal de Viradouro.
B) suspender o curso dos prazos dos processos legislativos que dependam de audiência pública para discussão e votação, à critério da Edilidade;
C) proibir a realização de reuniões de qualquer natureza no prédio da Câmara Municipal de Viradouro;
D) as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a presença do público em geral, sendo divulgadas, transmitidas e disponibilizadas em vídeo, como de costume pelo site oficial da Casa.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Viradouro, 18 de março de 2020.
EDSON BUGANEME
PRESIDENTE
JOSÉ GIBRAN ERNEY ANTÔNIO DE PAULA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO